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PROYECTO DE LEY Nº 281, de 2006 del Estado de São Paulo, Brasil.

Diário Oficial da Assembléia Legislativa de SP

Vol. 116, nº 92, quinta-feira, 18 de maio de 2006

PROJETO DE LEI Nº 281,  DE 2006

 Institui o "Programa Estadual de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Plástico Não-Poluente e de Característica Degradável".
 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE SÃO PAULO DECRETA: 

Artigo 1º - Fica instituído o “Programa Estadual de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Plástico Não-Poluente e de Característica Degradável”.

Parágrafo único - O programa será constituído das seguintes componentes:

1 - elaboração de estudos e relatórios estatísticos sobre:

a - volume de consumo de sacos, embalagens e recipientes de plástico comum e o impacto ambiental destes;

b - potencial de mercado para o material não-poluente e degradável;

c - eventuais incentivos tributários para o comércio e seu impacto financeiro;

2 – levantamento de todas as variedades de material plástico não-poluente, encontráveis no mercado, tais como: plásticos hidrossolúveis (PVA - PVOH), plásticos oxi-biodegradáveis - plásticos degradáveis - plásticos 100% degradáveis (d2w), plásticos biodegradáveis e compostáveis (polímeros naturais modificados), embalagens plásticas com características de rápida, natural, total e segura degradação e, eventualmente, outras variedades;

3 - ações do Poder Público em conjunto com universidades, organismos de pesquisa e setores da iniciativa privada para a definição, desenvolvimento e execução de pesquisas e projetos compatíveis com os objetivos desta lei e o incentivo de pequenos negócios de interesse regional, amparados pela concessão de microcrédito e treinamento, para a fabricação e distribuição de sacos, embalagens e recipientes elaborados com plástico não-poluente e de característica degradável;

 4 - orientação técnica à indústria e áreas de pesquisa e ação ambiental pertencentes aos setores estatal e privado;

 5 - informações gerais à sociedade sobre a viabilidade, impacto econômico-ambiental, vantagens, custos e outras questões técnicas relacionadas;

6 -   ações de esclarecimento ao público;

7 - interação entre profissionais das diversas áreas técnicas e o público, tendente ao desenvolvimento e implementação do programa.

Artigo 2º - Será implantado um serviço multimídia de comunicação entre as diversas áreas do Estado e da iniciativa privada para prestação de informações ao público a respeito do programa, tendo em vista seu planejamento e execução.

Parágrafo único - Será criado um sistema de comunicação visual apropriado para a divulgação e o incentivo para os fins do programa.

Artigo 3º - A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de ações voltadas a amplo sistema que integre:

I – participação em atividades paradidáticas em escolas de ensino fundamental e médio, eventos de recreação e lazer em parques, praias e centros de lazer, na forma de atividades culturais, esportivas, artísticas e outras;

II - instrução e treinamento sobre o programa de que trata esta lei com atividades multiprofissionais, mediante a realização de orientações, palestras, seminários, exercícios práticos, exibição de vídeo, publicação e distribuição de folhetos explicativos e apostilas pertinentes;

III - geração de postos de trabalhos e atividades econômicas sustentáveis, especialmente em cooperativas de produção de sacos e embalagens não-poluentes, em função do programa.

Artigo 4º - Ulterior regulamentação desta lei definirá, detalhadamente, a implantação do “Programa Estadual de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Plástico Não-Poluente e de Característica Degradável”, em todas as suas etapas e especificações técnicas.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA 

Esta proposição legislativa tem por escopo instituir o “Programa Estadual de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Plástico Não-Poluente e de Característica Degradável”.

O programa tem por objetivo ver, gradativamente, a fabricação, comércio e uso de sacos de lixo e demais recipientes plásticos, tais como invólucros destinados a embalagens, serem substituídos por similares que sejam degradáveis e, portanto, convenientes do ponto de vista ambiental.

Assim sendo, o programa almeja a divulgação e o incentivo dessas oportunidades, que as novas tecnologias tornaram possíveis à sociedade e à natureza.

A gestão dos projetos inerentes ao programa que ora se pretende ver instituído deverá ser promovida pela iniciativa pública com o apoio de setores da iniciativa privada, demonstrando-se de grande conveniência que ambas trabalhem em estreita colaboração.

O êxito do programa será determinado, sem dúvida, pelo grau de consenso e participação apresentado em todos os setores implicados em seu desenho: criação, projetos, financiamento, gestão, enfim.

Demonstra-se de extrema oportunidade e até mesmo urgência destacar que, atualmente, centenas de milhões de sacos plásticos apresentando gramaturas diversas e utilizando material não-degradável são lançados na natureza, poluindo cursos d’água, bueiros, terrenos baldios e prejudicando, também, os aterros sanitários onde se misturam com o lixo orgânico.

Contudo, como é de conhecimento geral e veiculado em diversos meios de comunicação, já existe a tecnologia apropriada que torna acessível a manufatura de sacos plásticos destinados a embalagens, ou mesmo ao acondicionamento de lixo doméstico ou de pequenas empresas comerciais ou prestadoras de serviço.

Com efeito, hoje, pode contar-se com plásticos hidrossolúveis (PVA - PVOH), plásticos oxi-biodegradáveis - plásticos degradáveis - plásticos 100% degradáveis (d2w), plásticos biodegradáveis e compostáveis (polímeros naturais modificados), descartáveis e embalagens plásticas com características de rápida, natural, total e segura degradação e, eventualmente, outras variedades.

Segundo a Publicação “Ciência e Vida”,  de  16.03.2006, em seu artigo “Lixo, Plásticos e Biodegradáveis”, por Mariana Elia, constante do “site” www.olharvital.ufrj.br/ant/ 2006_03_16/materia_cienciaevida.htm, tem-se que:

“Por mais estranho que possa soar, o lixo não é mais lixo. Quer dizer, lixo não é mais um resto que não tem utilidade e deve ser deixado de lado para que se destitua. Há muito que fazer com os detritos urbanos. Muitas técnicas de reciclagem já foram desenvolvidas e muitas medidas já foram e devem, ainda, ser tomadas a fim de diminuir a quantidade produzida diariamente.

A França aprovou recentemente uma lei que vai ao encontro de muitas já implantadas em países da Europa: a partir de 2010, só poderão ser usados sacos plásticos biodegradáveis para o lixo diário. A Alemanha e a Irlanda cobram taxas pelo uso de sacos plásticos, a fim de que cada um leve sua sacola individual. Na Inglaterra, já existem empresas que só utilizam materiais biodegradáveis. A intenção é reduzir a fabricação de plásticos não biodegradáveis, já que estes impedem a passagem de água, aumentam a quantidade de lixo nos aterros sanitários e dificultam a compactação de sólidos recicláveis. Para o professor e diretor do Instituto de Bioquímica Médica, Franklin Rumjanek, as decisões são boas, mas não se pode deixar para o futuro: “Enquanto permanecem como lei, não faz muito sentido, é preciso executar”.

Segundo dados estatísticos o Brasil recicla 17% dos plásticos pós-consumo (índice que já ultrapassou países como Portugal e Grécia), entretanto, não tem se mostrado muito alerta quanto a questão de conscientização da população. Além do uso de plásticos ser indiscriminado no cotidiano do brasileiro, nenhuma medida tem sido discutida em relação ao desenvolvimento de técnicas de transformação do lixo urbano em combustível, como se vê na Itália, por exemplo. A reciclagem é, além de uma possibilidade de diminuição de estragos ao ambiente, uma prática redutora de gastos públicos, ao mesmo tempo em que aumenta as oportunidades de empregos e mais uma alternativa energética.

As Prefeituras gastariam menos com aterros sanitários, já que empresas administrariam o tratamento de detritos.

Esse ponto, no entanto, não é o mais preocupante no país, pois a prática da reciclagem vem aumentando vigorosamente. A produção de materiais biodegradáveis e outras formas de obtenção de energia são hoje uma possibilidade real, nas quais o Brasil não parece muito interessado. O professor Franklin comenta da obtenção de polímeros de origem bacteriana que são totalmente biodegradáveis e idênticos na forma ao plástico.  Bem como o uso de energia solar e nuclear, a qual mesmo sofrendo certo preconceito, pode ser menos nociva que a queima de combustível fóssil.

Outras são as opções, como os derivados da palha de milho, também na produção de biodegradáveis, e unidades de tratamento de lixo como a que existe na Fundação Bio-Rio, localizada no Fundão. Ou seja, não se trata do desenvolvimento de recursos, mas do interesse político e individual de mudar as práticas que afligem o meio ambiente.

O professor acredita que é fundamental apostar na educação. É preciso que as pessoas “entendam a fragilidade do meio ambiente e o tratem com respeito e não com desprezo como é tratado atualmente”. E comecem também a exigir mudanças nas instâncias políticas, pois mesmo que existam leis a serem aprovadas, os órgãos públicos ligados ao meio ambiente são ineficazes, “veja o caso de Ilha Grande e da venda ilegal de madeira”, como lembra Franklin.”

Assim, vê-se que a adoção de sacos e demais recipientes plásticos de natureza degradável, seja para acondicionar quaisquer produtos ou mesmo o lixo diário doméstico ou de pequenas empresas é medida de extrema necessidade para a preservação do meio ambiente. Sua fabricação, distribuição e uso podem ser incentivados, através de projetos, gradualmente, até se tornarem obrigatórios.

Com fundamento nesta justificativa pedimos o voto favorável dos senhores membros desta Assembléia Legislativa para a aprovação do projeto.

Sala das Sessões, em 17/5/2006

a) Giba Marson - PV